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Desoneração da folha de pagamento(CPRB) é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta de alguns segmentos empresariais. Na prática, a medida reduz a carga tributária devida pelas empresas. O benefício, porém, perderia a validade no fim deste ano.

No entanto, a desoneração da folha de pagamento permite que as empresas substituam essa contribuição por uma alíquota incidente sobre a receita bruta, em vez da folha de salários. Isso foi introduzido como uma medida para estimular a geração de empregos e aliviar os custos das empresas, especialmente em setores intensivos em mão de obra.

A CPRB foi inicialmente criada como uma alternativa à contribuição previdenciária patronal, oferecendo uma opção para empresas de determinados setores. Essa medida é especialmente benéfica para as empresas que têm uma grande quantidade de mão de obra em relação à sua receita bruta.

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CONTEXTO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.

A desoneração da folha de pagamento surge como uma resposta às demandas por maior competitividade e redução de encargos trabalhistas no ambiente empresarial brasileiro. Tradicionalmente, as empresas eram oneradas com uma contribuição previdenciária sobre a folha de salários, o que representava uma parcela significativa dos custos trabalhistas. A desoneração foi implementada como uma estratégia para aliviar esses custos e incentivar a criação de empregos.
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SETORES BENEFICIADOS E RESTRIÇÕES.

A desoneração da folha de pagamento não se aplica uniformemente a todos os setores da economia. Alguns setores específicos foram inicialmente contemplados com essa alternativa, geralmente aqueles com maior intensidade de mão de obra. As restrições e critérios para adesão variam, e é importante que as empresas compreendam se estão elegíveis para aproveitar os benefícios da desoneração.

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-Autor Desconhecido.

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MECANISMOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB).

A CPRB substitui a contribuição previdenciária tradicional, vinculada à folha de pagamento, por uma alíquota incidente sobre a receita bruta da empresa. Isso significa que, em vez de calcular a contribuição com base nos salários dos funcionários, as empresas aplicam uma porcentagem sobre o faturamento bruto. Essa mudança visa reduzir a carga tributária das empresas e tornar a contratação de mão de obra mais atrativa.

Essa política tem como intuito reduzir os custos trabalhistas, incentivar a criação de empregos e promover a competitividade das empresas brasileiras. Contudo, as discussões sobre a eficácia e os impactos financeiros dessa medida continuam a ser objeto de debates na esfera econômica e política.

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