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Entenda a Tributação na Venda de Ativos

Simples Nacional: Venda de Ativos Imobilizados Sem Complicações

A Receita Federal anunciou que o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 terá início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio.

Por que é essencial entender a tributação de ativos?

Dominando a Venda de Ativos Imobilizados no Simples Nacional

Para empresas do Simples Nacional, a venda de um ativo imobilizado (como veículos, máquinas ou imóveis) não segue as mesmas regras das operações de rotina. É crucial entender que a Receita Federal trata essa operação como um ganho de capital, que é tributado separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A ignorância pode levar a multas e passivos fiscais inesperados.

Compreender os prazos, as bases de cálculo e a forma correta de declarar é fundamental para a saúde financeira e a conformidade legal do seu negócio. Manter-se informado é a chave para uma gestão fiscal eficiente e para garantir que você esteja aproveitando ao máximo as vantagens do regime do Simples Nacional.

Passo a passo para a conformidade fiscal

Passo 1: Identificação e Base de Cálculo do Ganho de Capital

O primeiro passo é identificar o que é um ativo imobilizado para sua empresa e calcular corretamente o ganho de capital. Este ganho é a diferença positiva entre o valor de venda do bem e o seu custo de aquisição, ajustado pela depreciação acumulada. É fundamental ter a documentação fiscal do bem, incluindo notas fiscais de compra e registros contábeis de depreciação.

Passo 2: A Tributação Fora do Simples Nacional (DAS)

Diferentemente das receitas operacionais, o ganho de capital na venda de ativo imobilizado não é tributado dentro das alíquotas do Simples Nacional. Ele é sujeito ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com alíquota de 15% sobre o ganho apurado. Esse valor deve ser recolhido por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico, com o código 0578, até o último dia útil do mês subsequente à venda do ativo.

Passo 3: Como Declarar o Ganho de Capital

Além do recolhimento do DARF, a empresa precisa declarar essa operação corretamente. As informações sobre o ganho de capital e o IRPJ pago devem constar na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para empresas do Simples Nacional. Para empresas que, porventura, optem pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal) ou que ultrapassem limites específicos, também há a necessidade de registro apropriado.

Legislação e Aspectos Cruciais da Tributação

Lei Complementar nº 123/2006 e Regulamentação

A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional, em seu Art. 13, § 1º, inciso XIII, e §§ 13 a 15, estabelece que os ganhos de capital devem ser apurados e tributados de forma separada do regime. Este artigo garante que as empresas do Simples Nacional saibam que essa operação tem tratamento diferenciado, evitando a inclusão indevida no cálculo do DAS.

    Cálculo do Ganho de Capital e IRPJ Devido

    O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação acumulada, amortização ou exaustão. A alíquota aplicável é de 15% para a maioria dos casos de empresas do Simples Nacional, devendo ser recolhida via DARF (código 0578) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, assegurando a correta apuração do imposto devido.

      Importância do Registro Contábil e Documentação

      É fundamental que a empresa mantenha um controle contábil rigoroso dos bens do ativo imobilizado, incluindo notas fiscais de compra, registros de depreciação e toda a documentação da venda. Esta prática assegura a base para o cálculo correto do ganho de capital e facilita a comprovação da operação em caso de fiscalização, garantindo transparência e conformidade fiscal.

        Consultas e Dicas para Evitar Problemas Fiscais

        Mantenha Sua Empresa do Simples Nacional em Dia com o Fisco

        Para garantir a conformidade e evitar problemas fiscais na venda de ativos imobilizados, utilize fontes oficiais como o site da Receita Federal do Brasil (RFB) e consulte sempre seu contador. Ele é o profissional apto a orientar sobre o cálculo, recolhimento e declaração corretos, assegurando que sua empresa esteja em dia com as obrigações e aproveitando os benefícios do Simples Nacional sem riscos.

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