Entenda a Tributação na Venda de Ativos
Simples Nacional: Venda de Ativos Imobilizados Sem Complicações
A Receita Federal anunciou que o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 terá início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio.
Por que é essencial entender a tributação de ativos?
Dominando a Venda de Ativos Imobilizados no Simples Nacional
Para empresas do Simples Nacional, a venda de um ativo imobilizado (como veículos, máquinas ou imóveis) não segue as mesmas regras das operações de rotina. É crucial entender que a Receita Federal trata essa operação como um ganho de capital, que é tributado separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A ignorância pode levar a multas e passivos fiscais inesperados.
Compreender os prazos, as bases de cálculo e a forma correta de declarar é fundamental para a saúde financeira e a conformidade legal do seu negócio. Manter-se informado é a chave para uma gestão fiscal eficiente e para garantir que você esteja aproveitando ao máximo as vantagens do regime do Simples Nacional.
Passo a passo para a conformidade fiscal
Passo 1: Identificação e Base de Cálculo do Ganho de Capital
Passo 2: A Tributação Fora do Simples Nacional (DAS)
Diferentemente das receitas operacionais, o ganho de capital na venda de ativo imobilizado não é tributado dentro das alíquotas do Simples Nacional. Ele é sujeito ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com alíquota de 15% sobre o ganho apurado. Esse valor deve ser recolhido por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico, com o código 0578, até o último dia útil do mês subsequente à venda do ativo.
Passo 3: Como Declarar o Ganho de Capital
Além do recolhimento do DARF, a empresa precisa declarar essa operação corretamente. As informações sobre o ganho de capital e o IRPJ pago devem constar na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para empresas do Simples Nacional. Para empresas que, porventura, optem pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal) ou que ultrapassem limites específicos, também há a necessidade de registro apropriado.
Legislação e Aspectos Cruciais da Tributação
Lei Complementar nº 123/2006 e Regulamentação
A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional, em seu Art. 13, § 1º, inciso XIII, e §§ 13 a 15, estabelece que os ganhos de capital devem ser apurados e tributados de forma separada do regime. Este artigo garante que as empresas do Simples Nacional saibam que essa operação tem tratamento diferenciado, evitando a inclusão indevida no cálculo do DAS.
Cálculo do Ganho de Capital e IRPJ Devido
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação acumulada, amortização ou exaustão. A alíquota aplicável é de 15% para a maioria dos casos de empresas do Simples Nacional, devendo ser recolhida via DARF (código 0578) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, assegurando a correta apuração do imposto devido.
Importância do Registro Contábil e Documentação
É fundamental que a empresa mantenha um controle contábil rigoroso dos bens do ativo imobilizado, incluindo notas fiscais de compra, registros de depreciação e toda a documentação da venda. Esta prática assegura a base para o cálculo correto do ganho de capital e facilita a comprovação da operação em caso de fiscalização, garantindo transparência e conformidade fiscal.
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