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Verbas Rescisórias: Tudo o que Você Precisa Saber

Entenda as principais verbas rescisórias que você pode receber ao ser desligado de uma empresa, e como garantir seus direitos.

13º Salário

Aviso Prévio

Férias Proporcionais

Multa do FGTS

Verbas Rescisórias

Principais Verbas Rescisórias ao Ser Desligado

Ao ser desligado de uma empresa, o trabalhador tem direito a diversas verbas rescisórias. Entre as principais estão o 13º salário proporcional, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, indenização por rescisão antecipada de contrato a prazo determinado, multa rescisória do FGTS, e saldo de salários. Cada uma dessas verbas é calculada de acordo com o tempo de serviço e o tipo de rescisão.

Tipos de Rescisão

Verbas Rescisórias em Diferentes Tipos de Rescisão

As verbas rescisórias variam conforme o motivo do término do contrato de trabalho. Em casos de dispensa por justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo de salário e férias vencidas com terço constitucional. Já na dispensa sem justa causa, são incluídos o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, terço constitucional, aviso-prévio, 13º salário proporcional, e a multa de 40% do FGTS. Na rescisão por acordo, o trabalhador recebe o saldo de salário, férias, terço constitucional, 50% do aviso-prévio, 13º salário proporcional, e multa de 20% do FGTS. Na demissão a pedido, o trabalhador deve cumprir o aviso-prévio e tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, terço constitucional, e 13º salário proporcional. A rescisão indireta é equiparada à demissão sem justa causa, abrangendo diversas verbas rescisórias. Por fim, na rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, terço constitucional, 13º salário proporcional, e uma possível indenização.

Prazo para Pagamento

Verbas Rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O não cumprimento desse prazo pode acarretar em penalidades para o empregador, incluindo a possibilidade de o trabalhador acionar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. É essencial que o pagamento seja feito de forma integral, sem parcelamento, para evitar complicações legais e assegurar a satisfação do trabalhador.

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