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Seguro-Desemprego 2025: Valores, Tabelas e Requisitos
O seguro-desemprego é um direito fundamental para trabalhadores demitidos sem justa causa. Em 2025, novas regras e valores serão aplicados. Descubra como funciona o benefício, quais são os critérios de elegibilidade e os valores atualizados das parcelas.
Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
Requisitos para Solicitação
Para receber o seguro-desemprego em 2025, o trabalhador deve cumprir alguns critérios. O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa, além de pescadores artesanais durante o período de defeso e empregados domésticos em determinadas condições.
Além disso, é necessário um tempo mínimo de trabalho com carteira assinada, que varia conforme a quantidade de solicitações anteriores. Quem solicita o benefício pela primeira vez precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Para a segunda solicitação, o tempo mínimo exigido é de 9 meses. A partir da terceira vez, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 6 meses antes da demissão.
Passo a Passo para Solicitar o Seguro-Desemprego
Passo 1: Reúna os Documentos Necessários
Passo 2: Faça a Solicitação Online ou Presencialmente
O pedido pode ser feito pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, pelo portal Gov.br ou presencialmente em unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego) e Superintendências Regionais do Trabalho.
Passo 3: Acompanhe o Pagamento das Parcelas
Após a aprovação do pedido, os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal e podem ser sacados diretamente nas agências, lotéricas ou via transferência para conta bancária.
Tabela de Valores do Seguro-Desemprego 2025
Faixa Salarial e Cálculo das Parcelas
- Até R$ 2.041,00 → Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
- De R$ 2.041,01 a R$ 3.400,00 → O que exceder R$ 2.041,00 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.632,80.
- Acima de R$ 3.400,00 → O valor da parcela será fixo, conforme o teto estabelecido.
Quantidade de Parcelas
- De 12 a 23 meses de trabalho → 4 parcelas.
- Acima de 24 meses de trabalho → 5 parcelas.
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