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NR-35 Atualizada: Mais Segurança para o Seu Trabalho em Altura

Trabalho em Altura: Tudo Sobre a Nova NR-35 e o Uso de Escadas

A Receita Federal anunciou que o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 terá início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio.

Por que a atualização da NR-35 é crucial?

Entenda a Importância da NR-35

A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos para a proteção contra riscos em trabalhos em altura. A atualização visa aprimorar as práticas de segurança, especialmente no que tange ao uso de equipamentos como escadas, minimizando acidentes e garantindo a saúde dos trabalhadores. Compreender essas mudanças é fundamental para a segurança de todos.

Seja você um empregador ou trabalhador, estar ciente das novas diretrizes da NR-35, com foco no uso correto de escadas, é um passo essencial para a prevenção de acidentes. Manter-se atualizado com as normas é um exercício de cidadania e responsabilidade profissional.

Guia Passo a Passo da Nova NR-35

Passo 1: Segurança em Primeiro Lugar

A segurança em trabalhos em altura é regida pela NR-35, que define diretrizes para garantir a integridade física dos trabalhadores. O conhecimento sobre os riscos inerentes a essas atividades e as medidas preventivas é primordial. A norma detalha os procedimentos, equipamentos e treinamentos necessários.

Passo 2: Novas Regras para Escadas

A atualização da NR-35 traz especificações mais detalhadas sobre a seleção, inspeção, uso e manutenção de escadas. Serão abordados requisitos de estabilidade, materiais, tipos de escadas permitidas para determinadas situações e a importância da formação para seu manuseio seguro.

Passo 3: Como se Manter Informado

Acompanhar as publicações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTP) é a forma mais confiável de se manter atualizado sobre as normas regulamentadoras. Portais de notícias especializadas em segurança do trabalho e sindicatos também são fontes valiosas de informação.

Contexto Legal e Normativo

Lei nº 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte)

Embora não diretamente ligada à NR-35, a legislação trabalhista como um todo, incluindo a CLT e outras normas regulamentadoras, forma o arcabouço legal que garante os direitos e deveres em relação à segurança do trabalho. A NR-35 é uma manifestação específica dessa proteção.

    Princípios da Prevenção de Acidentes

    A NR-35 se baseia em princípios de prevenção de acidentes que visam eliminar ou controlar os riscos de quedas. Isso inclui a análise de risco, a implementação de medidas de proteção coletiva e individual, e a capacitação dos trabalhadores.

      Obrigações do Empregador

      O empregador tem a responsabilidade de garantir que as atividades em altura sejam realizadas em condições seguras, fornecendo os equipamentos adequados, a formação necessária e supervisionando o cumprimento das normas. Isso inclui a correta aplicação das diretrizes da NR-35 para o uso de escadas.

        Consequências da Não Conformidade

        Garanta a Segurança e Evite Riscos com a NR-35

        O descumprimento das normas da NR-35 pode resultar em sérias consequências, incluindo acidentes com vítimas, multas para a empresa e paralisações. Mantenha-se informado sobre as novas regras, especialmente no que diz respeito ao uso de escadas, e assegure um ambiente de trabalho seguro e produtivo. Consulte as fontes oficiais e invista na capacitação contínua.

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